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A respeito da liquidação, do cumprimento de sentença e do processo de execução, julgue os itens seguintes.
Se o executado quiser discutir a validade da penhora, ou a correção quanto ao valor da avaliação, terá de fazê-lo por ocasião de sua impugnação, que, necessariamente, deve ser oferecida no prazo de quinze dias, contados a partir de sua intimação do auto de penhora e avaliação.
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