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Toda criança ou adolescente tem direito à Convivência Fami liar e Comunitária, a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes. Conforme artigo 24 do ECA, a perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de
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