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A Lei nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991, dispõe sobre a Política de Arquivos Públicos e Privados e garante, em seu Art. 4º : 'Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivos, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.'. Fixa, assim, as categorias de sigilo, como as dos documentos que, referentes à segurança da sociedade e do Estado, serão restritos por um prazo máximo de 30 (trinta) anos, a contar da data de seu(sua)
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