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Normatiza o art. 274 do Código de Processo Penal: as prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que lhes for aplicável. Nos exatos termos do art. 254 do mesmo Código de Processo Penal, o juiz é considerado suspeito se: I. for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes; II. tiver aconselhado qualquer das partes; III. tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando- se, de fato ou de direito, sobre a questão. É correto o que se afirma em
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