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Segundo a Lei Complementar n° 101/2000, é vedado ao Administrador, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Na determinação da disponibilidade de caixa, diz a lei, serão considerados os encargos e as despesas compromissadas a pagar até o final do exercício
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