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No que concerne aos direitos e deveres individuais e coletivos, nos termos preconizados pela Constituição Federal de 1988 é correto afirmar: Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais, mas deverá suportar em qualquer hipótese o ônus da sucumbência.
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