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Os órgãos da administração pública federal que recebem recursos do Tesouro Nacional e registram sua execução orçamentária e financeira no SIAFI são obrigados a reter, na fonte, o IRPJ e as contribuições sociais da seguridade social sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, excluindo obras.
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