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Se ocorrer a apreensão de objetos adquiridos com o produto do crime o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão público. O dinheiro apurado será recolhido ao Tesouro Nacional, descontados os valores que couberem ao lesado ou ao terceiro de boa fé.
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