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O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) deverá
incluir antecipação e reconhecimento dos riscos, estabelecimento
de prioridades e metas de avaliação e controle, avaliação dos
riscos e da exposição dos trabalhadores, implantação de medidas
de controle e avaliação de sua eficácia, monitoramento da
exposição aos riscos e registro e divulgação dos dados. A respeito
desse programa, contemplado pela Norma Regulamentadora
(NR) 9, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), julgue os
itens a seguir.
O PPRA deve ser descrito em documento-base que contenha os aspectos estruturais do programa, a estratégia e a metodologia de ação, a forma de registro e divulgação dos dados. O documento-base e suas alterações deverão estar disponíveis, de modo a proporcionar o imediato acesso às autoridades competentes.