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O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) deverá
incluir antecipação e reconhecimento dos riscos, estabelecimento
de prioridades e metas de avaliação e controle, avaliação dos
riscos e da exposição dos trabalhadores, implantação de medidas
de controle e avaliação de sua eficácia, monitoramento da
exposição aos riscos e registro e divulgação dos dados. A respeito
desse programa, contemplado pela Norma Regulamentadora
(NR) 9, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), julgue os
itens a seguir.
As análises de novos projetos, instalações, produtos, método ou processos de trabalho para identificação dos riscos potenciais são contempladas na etapa de implantação de medidas de controle.