(1,0) 1 -
Quanto ao ato e processo administrativos:I - a Administração pode revogar seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos;II - o recurso administrativo, salvo disposição legal em contrário, tramitará no máximo por duas instâncias administrativas;III - o órgão competente para decidir o recurso administrativo poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência, não sendo possível, em qualquer hipótese, a ocorrência de gravame à situação do recorrente;IV - a Administração poderá convalidar os atos que apresentarem defeitos sanáveis, em decisão na qual se evidencie a inocorrência de lesão ao interesse público e/ou prejuízos a terceiros. Analisando as asserções acima, pode-se afirmar que:
Recuperar senha