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O Município de Oiapoque/AP, por meio de votação regular de sua Câmara de Vereadores, instituiu a cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública autorizado pela Emenda Constitucional nº 39, de 19.12.2002. O Ministério Público do Estado, inconformado com a nova exação fiscal e buscando defender os direitos dos contribuintes, propõe ação civil pública, tendo obtido medida liminar suspendendo os efeitos do nóvel tributo. A Procuradoria do Município apresentou recurso e obteve, também liminarmente, a suspensão dos efeitos da decisão proferida. Instada por seus associados locais, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) apresentou, perante o Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), pretendendo obter a declaração de inconstitucionalidade da lei do Município de Oiapoque que instituiu o tributo já referido. Diante de tal quadro, analise as afirmativas a seguir: I. a ação civil pública não é o instrumento adequado de controlar a constitucionalidade de leis tributárias. II. lei municipal não pode ser objeto de ação declaratória de inconstitucionalidade. III. a Confederação Nacional da Indústria é parte legitima para propor ação direta de inconstitucionalidade. IV. a decisão proferida em ação direta de inconstitucionalidade tem efeito erga omnes, quando positiva. V. enquanto não declarada a inconstitucionalidade da norma ela tem os seus efeitos normais, permitindo a cobrança do tributo. Assinale:
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