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Caio promove ação pelo procedimento sumário em face de H.H.A. S/A buscando indenização por danos materiais e morais, em decorrência de acidente com veículo automotor na rodovia que liga Macapá a Oiapoque, dando à causa o valor de R$ 500.000,00. Houve designação de audiência de conciliação, não sendo possível o acordo. Assim, foi designada audiência de instrução e julgamento, com a apresentação de rol de testemunhas, tendo cada parte apresentado dez pessoas para prestar depoimento. Aberta a audiência, presidida pelo ilustre magistrado Creso da Silva, a mesma realizou-se com a oitiva das testemunhas arroladas e com o depoimento pessoal das partes. Não houve contradita de nenhuma das testemunhas. Pelo adiantado da hora, não foi proferida sentença. Diante de tal enunciado, analise as seguintes afirmativas: I. o valor da causa não está adequado, na espécie vertente, ao procedimento sumário; II. o número de testemunhas arrolado pelas partes não se coaduna com o limite legal; III. a sentença, quando ocorrem depoimentos de testemunhas, deve ser proferida imediatamente; IV. a contradita poderia ser realizada após a audiência; V. a audiência de conciliação pode ser cancelada diante da impossibilidade de acordo. Assinale:
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