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O art. 9º, § 7º, da Lei 9434/1997 determina: É vedado à gestante dispor de tecidos, órgãos ou partes de seu corpo vivo, exceto quando se tratar de doação de tecido para ser utilizado em transplante de medula óssea e o ato não oferecer risco à sua saúde ou ao feto. A norma em questão não prevê nenhuma sanção para o caso de seu descumprimento. Diante disso, é correto afirmar que o negócio jurídico para doação de órgãos celebrado por gestante em desconformidade com o art. 9º, § 7º, da Lei 9434/1997 será:
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