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Numa blitz realizada quatro dias antes das eleições, foi parado um veículo ocupado por João, José, Pedro, Paulo e Manuel. João estava em situação de flagrante delito; contra José havia mandado de prisão em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; Pedro registrava condenação criminal por crime afiançável; contra Paulo, havia mandado de prisão preventiva; e Manuel registrava passagens anteriores pela polícia. A autoridade responsável pela operação poderá prender
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