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São condutas que o Código de Ética da ANEEL considera inadmissíveis de serem adotadas pelos agentes públicos dessa Agência: I. prestar informação sobre matéria que não seja da competência específica do agente que a presta. II. utilizar, em suas atividades laborais, brindes cujo logotipo ou logomarcas identifiquem empresas ou organizações que tenham interesse em decisões da Agência. III. assumir responsabilidade por ato de terceiro. IV. deixar de registrar e disponibilizar os assuntos tratados com o público externo, relacionados às atividades da Agência. V. aceitar brindes de valor superior a R$ 100,00 (cem reais). Estão corretas:
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