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Considere a seguinte situação hipotética. Bernardo, servidor do TRT da 17.ª Região, incorporou várias vantagens ao longo de sua carreira e hoje percebe remuneração mensal substanciosa. Esse servidor foi convidado para exercer uma função de chefia, e a soma do valor dessa função com a remuneração atual de Bernardo ultrapassa o valor do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Nessa situação, caso Bernardo aceite ocupar o cargo, o valor da função pode ser cortado para se adequar ao teto da remuneração do servidor público, pois, ao contrário do adicional de férias, a retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento não é excluída do teto de remuneração.
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