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A EBC, que havia celebrado convênio com entidade privada sem fins lucrativos, para capacitação de jovens em situação de risco social, com treinamento especializado e necessário à formação de técnicos nas atividades de radiodifusão, comunicação e serviços conexos, constatou o reiterado descumprimento por parte da referida entidade na consecução do objeto do convênio. Nesse caso, aplica-se ao vínculo jurídico existente nos convênios a mesma rigidez inerente às relações contratuais, vedada a possibilidade de denúncia unilateral, e, ocorrendo a retirada do pacto, haverá o dever de indenizar, independentemente dos prejuízos que essa atitude causar ao outro convenente, além das sanções estabelecidas no próprio instrumento de colaboração.
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