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Em razão da elevada taxa de juros praticada no mercado financeiro brasileiro e da acirrada concorrência gerada pela abertura do mercado nacional aos produtores estrangeiros, o setor de indústria têxtil brasileiro passou por sérias dificuldades. Diante dessa realidade, uma determinada empresa celebrou acordo com o sindicato profissional, reduzindo os salários de seus empregados em 50%, por seis meses, como forma de evitar demissões em massa. Inconformados, alguns trabalhadores buscaram a justiça do trabalho, defendendo a ilegalidade do procedimento. Nessa situação, os pedidos deduzidos nas ações judiciais devem ser indeferidos, pois não há qualquer ilegalidade na redução salarial ajustada em norma coletiva de trabalho.
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