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No que se refere a recursos, cumprimento de sentença, alimentos e embargo de terceiro, julgue o item subsequente. Se, ao proferir sentença, o juiz deixa de reconhecer que a pretensão do autor foi atingida pela prescrição, tal matéria poderá ser objeto de análise na impugnação ao cumprimento da sentença, visto que não é atingida pelos efeitos da coisa julgada.
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