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Maria, contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social, em virtude de problemas em sua gestação, teve que antecipar seu parto em dois meses. Nessa situação, considerando a legislação previdenciária de regência, Maria deve ter pago no mínimo dez contribuições mensais para ter direito ao benefício previdenciário denominado saláriomaternidade.
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