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Noel, reincidente em crime doloso, foi condenado a onze meses de detenção por perturbar a celebração de culto religioso, fato ocorrido em 8/5/2010, tendo a sentença penal condenatória transitado em julgado. Nessa situação, a prescrição da pretensão executória será de três anos, acrescida de um terço, não podendo, em nenhuma hipótese, ter, por termo inicial, data anterior à da denúncia, nos termos da atual legislação de regência.
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