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A respeito da filiação partidária e do registro de estatuto de partido político, julgue os itens a seguir. Só será admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, isto é, daquele que comprove o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, 1% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos brancos e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que haja votado em cada um deles.
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