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Aprovada em concurso público promovido pelo TRT da 10.ª Região, Regina demitiu-se do emprego que mantinha em determinada empresa pública federal. Nessa situação, considerado o motivo da rescisão de seu contrato, Regina fará jus à percepção da indenização de 40% dos depósitos efetuados em sua conta vinculada do FGTS.
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