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Há abuso de personalidade jurídica quando os atos destinados à sua representação e gestão, editados sob a aparência da legalidade da forma, exorbitam os interesses da pessoa jurídica e atingem resultados que, ao mesmo tempo em que a prejudicam, produzem, ilicitamente, benefícios ou vantagens diretas ou indiretas aos seus sócios ou administradores.
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