(1,0) 1 - No julgamento de ações repetitivas, para maior celeridade à prestação jurisdicional, o Código de Processo Civil autoriza o juiz, quando conhecer de matéria cuja controvérsia seja unicamente de direito e já houver sido proferida sentença de total improcedência, em outros casos idênticos, dispensar a citação e proferir, de imediato, sentença mediante reprodução do teor da anteriormente prolatada. O juiz está igualmente autorizado a não receber recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal, sendo, nesses casos específicos, irrecorríveis as decisões.
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