(1,0) 1 - O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito; ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Todavia, ainda que se trate de direito indisponível, as partes poderão convencionar a distribuição do ônus probatório de maneira diversa.
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