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Alvarás de pesquisa minerária, concedidos à empresaZeta Minerações e Pavimentações Ltda., foram revogados peloDepartamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), autarquiavinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), após oComando do Exército ter solicitado, sob o fundamento daprevalência do interesse público, permissão para que a área fosseutilizada e explorada pelo 9.º Batalhão de Engenharia eConstruções do Exército Brasileiro, tendo em vista a necessidadede que o Exército construísse, diretamente e em local próximo àárea em exploração, instalações necessárias ao funcionamento desuas atividades. A empresa, então, solicitou ao ministro de Estadode Minas e Energia que este avocasse o processo administrativoe reformasse o ato nele praticado, tendo em vista a suailegalidade.A respeito dessa situação hipotética, do regime jurídico dosrecursos minerais e da avocação administrativa, julgue os itensque se seguem.
A extração de recursos minerais desejada pelo Comando do Exército, feita pelo 9.º Batalhão de Engenharia e Construções do Exército Brasileiro, caracteriza-se como atividade econômica, que é vedada pela CF.
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