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Segundo a Lei n.º 7.652/1988, as embarcações brasileiras, inclusive as da Marinha de Guerra, estão sujeitas à inscrição na capitania dos portos em cuja jurisdição for domiciliado o proprietário ou armador. O domicílio, no caso de embarcação da marinha, é interpretado como a base naval da frota a qual pertence a embarcação.
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