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A Contribuição sobre a Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), sobre combustíveis, também conhecida por CIDE/ Combustíveis, foi autorizada pela Emenda Constitucional no 33 de 11 dez. 2001 e instituída pela Lei no 10.336 de19 dez. 2001, passando a ser cobrada a partir de 2002. As alíquotas da CIDE/Combustíveis foram determinadas pelo art. 5º da Lei que a instituiu. O art. 8º dessa lei determinou, também, que o seu contribuinte terá direito a um crédito de PIS e COFINS, de valor fixo, legalmente determinado. De acordo com o Decreto nº 4.565 de 1º jan. 2003, tais créditos, estabelecidos por metro cúbico de gasolina, em reais, são
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