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Faturamento S/A promove ação de execução, com base em titulo extrajudicial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), de débito vencido aos 5/1/2010. Após os atos processuais próprios, o réu não foi localizado, sendo o processo arquivado. Em 3/2/2010, o autor requer o desarquivamento dos autos e postula o prosseguimento do processo, tendo o réu sido citado em 5/3/2010. O réu não apresenta bens à penhora e requer, em petição avulsa, a extinção do processo vez que ficou nulo o título apresentado, por ausência de subscrição do devedor. Nesse contexto, analise as afirmações a seguir. I - A nulidade do título pode ser fundamento da exceção de pré-executividade. II - A ausência de bens a penhorar não exclui a possibilidade de apresentação de embargos à execução. III - Existindo previsão de defesa na execução, após a reforma processual, não se admite mais a exceção de pré-executividade. IV - A decisão que julga a exceção, quando a acolhe, é interlocutória. Está correto APENAS o que se afirma em
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