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De acordo com o Princípio Constitucional da eficiência, estampado no caput do artigo 37 do referido diploma legal, os serviços públicos devem ser adequados (quando a necessidade para a qual ele foi criado é suprida concretamente), seguros e contínuos (no caso dos serviços essenciais). Tome-se como exemplo um serviço de gás encanado sem controle de inspeção das tubulações e/ou válvulas, em que o serviço é adequado, mas não é seguro. Nesse caso, há o vício de qualidade do serviço, que é previsto no Código de Defesa do Consumidor, podendo o consumidor exigir do prestador do serviço, alternativamente ou à sua escolha, o(a)
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