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De acordo com a doutrina, os princípios constitucionais fundamentais estabelecidos no Título I da Constituição Federal de 1988 podem ser discriminados em princípios relativos (i) à existência, forma e tipo de Estado; (ii) à forma de governo; (iii) à organização dos Poderes; (iv) à organização da sociedade; (v) à vida política; (vi) ao regime democrático; (vii) à prestação positiva do Estado e (viii) à comunidade internacional. Adotando essa classificação, é exemplo típico de princípio fundamental relativo à forma de governo o princípio
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