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O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Nº 311/2007, Art. 12º refere que é responsabilidade e deveres assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de Imperícia, Negligência ou Imprudência. Com base no referido Art., caracteriza-se imprudente o enfermeiro que:
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