(1,0) 1 -
(COPESE DPE TO/2012) É permitido o porte de arma de fogo:
I. Aos integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei; II. Aos agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência; III. aos integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais; IV. Aos integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil ; V. Aos integrantes dos cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário; Assinale a alternativa CORRETA:
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