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1 O monitoramento por imagens há algum tempo tem
sido fonte de conflito entre patrões e trabalhadores, da mesma
forma que o controle de emailse as escutas e gravações de
ligações telefônicas dos empregados. São questões que a
4 justiça trabalhista está aprendendo a contemporizar, já que
influenciam a convivência no ambiente de trabalho e dizem
respeito à saúde do trabalhador. Pela jurisprudência dominante
7 no Tribunal Superior do Trabalho, é devida a indenização por
danos morais quando há abuso do poder, ou seja, a filmagem
não pode ser ostensiva, e o funcionário deve ter conhecimento
10 dos dispositivos de segurança instalados.
Tecnologias de controle criam novas situações de dano moral. Internet: <www.tst.jus.br> (com adaptações).
Em relação às informações e estruturas linguísticas do texto acima, julgue os itens a seguir.
No trecho “é devida a indenização por danos morais” (l.8-9), a correção gramatical do texto seria mantida caso fosse suprimido o artigo que define “indenização”.