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Conforme dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, os veículos de polícia, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observada, entre outras, a seguinte disposição:
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