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Ocorre conflito aparente de normas penais quando ao mesmo fato parecem ser aplicáveis duas ou mais normas (ou tipos). A solução do conflito aparente de normas dá-se pelo emprego de alguns princípios (ou critérios), os quais, ao tempo em que afastam a incidência de certas normas, indicam aquela que deverá regulamentar o caso concreto. Os princípios que solucionam o conflito aparente de normas, segundo a doutrina penal são: o da especialidade, o da subsidiariedade, o da consunção e o da alternatividade. Acerca do princípio da especialidade, todas as alternativas estão corretas, exceto a:
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