(1,0) 1 -
(FUNDATEC DETRAN RS/2009) Meirelles, (2009) define Ato Administrativo como "toda a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos; ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. "
De acordo com esse autor, os atos administrativos estão agrupados em cinco espécies, a saber:I - normativos. II- ordinatórios. III- negociais. IV - enunciativos. V - punitivos.Qual dos Atos Administrativos -abaixo relacionados, segundo Meirelles, não é Normativo?
Recuperar senha