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No que se refere às competências dos médicos que prestam assistência médica ao trabalhador, independentemente de especialidade ou local em que atuem, julgue os itens de 117 a 120.
Cabe à empresa informar no perfil profissiográfico previdenciário (PPP) o diagnóstico, conforme Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), do exame alterado, pois trata-se de notificação compulsória que deve constar na comunicação de acidente do trabalho (CAT), situação para a qual a medicina do trabalho não pode se opor sob quaisquer argumentos, até porque a enfermagem do trabalho poderá fazê-lo também.
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