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Em relação às funções dos membros do Ministério Público, julgue os itens de 190 a 194, com fundamento nas prescrições da Lei n.º 8.625/1993.
O membro do Ministério Público pode dar conhecimento de faltas disciplinares aos superiores de servidores públicos para providências cabíveis, mas não pode requisitar à autoridade administrativa competente a instauração de sindicâncias.
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