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João e Maria, casados em comunhão total de bens, residentes em Brasília/DF, tinham 2 filhos, já maiores - Pedro e Mário. O casal possuía 3 apartamentos, sendo dois em Brasília, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) cada e um em Goiânia, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). João faleceu e no arrolamento de bens, o qual foi processado no fórum de Brasília/DF, Pedro cedeu a Mário os seus direitos hereditários. Diante de tais fatos é INCORRETO afirmar:
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