(1,0) 1 -
Com base na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens de 61 a 73.
Considere que Pedro tenha entrado em exercício no seu cargo em comissão em 14 de julho de 2008 e que tenha sido exonerado a pedido em 16 de dezembro de 2008. Nessa situação, Pedro fará jus a receber 6/12 a remuneração recebida no mês da sua exoneração, a título de gratificação natalina.
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