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(CEPERJ DEGASE/2007) CONSIDERE O DECRETO 2.479/1979 – ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOSPÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E RESPONDA À QUESTÃO A SEGUIR
A pena de suspensão de um funcionário será aplicada, dentre outros motivos, em caso de falta grave. O artigo 296 determina que a pena de suspensão será aplicada por um período máximo de:
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