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O Código de Trânsito Brasileiro estabelece no Art. 61 que a velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. O § 1º deste artigo especifica que onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima nas vias urbanas será de:
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