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(COPESE DPE TO/2012) ADAPTADA - Nos termos da Lei 9.503/97, constitui infrações administrativas de trânsito:
I. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; II. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança; III. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos; IV. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias; V. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível; Marque a opção CORRETA:
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