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(FCC TRT PR/2013) Uma das situações em que o condutor terá suspenso o seu direito de dirigir ocorre quando ele atinge, no período de doze meses, a contagem de 20 pontos. Excetuando as infrações que por si só podem suspender o direito de dirigir e considerando a natureza e gravidade das infrações de trânsito, bem como as respectivas pontuações a elas atribuídas, o condutor, terá suspenso o direito de dirigir se cometer, no período de um ano, a combinação das seguintes infrações:
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