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No tocante a férias, repouso semanal remunerado, trabalho extraordinário e verbas trabalhistas, julgue os itens seguintes. Se o dia de repouso semanal remunerado não usufruído for compensado até o décimo quarto dia de trabalho posterior, havendo previsão em norma coletiva, não será necessário o acréscimo de 100% da remuneração por ele devida.
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