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A Emenda Constitucional (EC). nº 45 ampliou significativamente a competência da Justiça do Trabalho. O inciso VI do artigo 114 da CF, com a redação dada pela citada emenda, atribui à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho. É CORRETO, portanto, asseverar que:
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