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Com base no Código Civil de 1916 (art. 131), no Novo Código Civil de 2002 (art. 219) e na Medida Provisória n o 2.200-2, de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, é possível afirmar que as declarações constantes de documentos assinados se presumem verdadeiras em relação aos signatários,
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